WANDERS RODRIGUES ADVOCACIA

Inventário Extrajudicial e Judicial

Escritório especialista em inventários judicial e extrajudicial.
Você sabia que nem todos os bens e direitos precisam passar pelo inventário?

Atendimento Humanizado

Processo 100% On-line

Profissionais Experientes

Honorários Parcelados

Tipos de inventário

O processo de inventário pode ocorrer de duas formas, dependendo da situação dos herdeiros e da complexidade do caso.

Inventário Judicial

  • É obrigatório quando houver testamento;
  • Em alguns casos, necessário quando houver menor;
  • É necessário quando há conflito entre os herdeiros;
  • Pode ser mais barato do que o extrajudicial;

VANTAGENS:

  • Maior proteção jurídica na divisão da herança;
  • Os herdeiros não precisam comparecer ao cartório;
  • Oportunidade de isenção de despesas e registro.

Inventário Extrajudicial

  • Pode ser feito com herdeiros maiores e menores de idade;
  • Deve haver acordo entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • A participação de um advogado especialista é indispensável;
  • Se a pessoa falecida deixou um “testamento”, é necessária a expressa autorização judicial. “Podemos descobrir se há testamento, antes de planejar o seu inventário.”

VANTAGENS:

  • Rapidez – organização e planejamento;
  • Economia – redução gastos;
  • Harmonia – sem conflitos.

Herança e Distribuição de Bens

Agilize o processo e evite gastos desnecessários com o suporte de um especialista!

Como funciona?

Quando alguém falece, é preciso seguir um processo legal para que seus bens sejam oficialmente repassados aos herdeiros. Esse procedimento, chamado de inventário, garante que imóveis, contas bancárias e demais patrimônios sejam transferidos corretamente.

Preciso mesmo fazer o inventário?

Sim! Sem ele, os herdeiros não conseguem acessar contas, vender propriedades ou resolver possíveis dívidas deixadas pelo falecido. O inventário é essencial para regularizar a posse e evitar complicações legais no futuro.

Qual o prazo para iniciar?

O processo deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Caso contrário, há penalidades, incluindo multa de 20% sobre o imposto de transmissão (ITCMD), além de juros e atualização monetária

Você sabia que nem todos os bens e direitos precisam passar pelo inventário?

Determinados valores de saldos bancários, contas de poupança e
fundos de investimentos, dispensa a necessidade de inventário.
Neste caso, você vai precisar de outro tipo de processo, porém, mais
célere e menos custoso.

Podemos te ajudar nisso!

O inventário é um processo necessário para dividir bens após o falecimento de um ente querido. Pode ser realizado de forma judicial, quando há conflitos, ou extrajudicial, quando todas as partes estão de acordo e não existe testamento. 

E lembre-se: o inventário é indispensável para os herdeiros, inclusive quando o falecido não deixou bens.

Atrativos do nosso trabalho:

  • Organizamos a documentação com o cliente;
  • Temos disponibilidade para um atendimento personalizado;
  • Redução de custos e prazos tanto no judicial quanto no extrajudicial;

Depoimentos dos nossos clientes

Dr. Wanders Rodrigues

Sócio-fundador do escritório, advogado inscrito na OAB/SP desde 2009, sob o nº 294.120. Formado em Direito em 2008. Pós-graduado. Certificado em diversos cursos de formação pela FGV e outras instituições jurídicas.

Advogado com mais de 15 anos de experiência dedicados ao Direito de Família, Sucessões e Inventários.

O escritório conta com profissionais especializados em Direito de Família, atuando exclusivamente em inventários e partilhas de bens.

CONTATO

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Se tiver dúvidas ou precisar de mais informações, estamos aqui para ajudar. Fique à vontade para enviar sua mensagem e conversar com um dos nossos profissionais especializados.

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